Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50
Condimentos, especiarias e essências alimentícias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180051150 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 15ª VF/RJ sob o nº 0005301-90.1999.4.02.5101 (numeração antiga: 9900053010); (Processo INPI N.º 001612/99). Ação julgada improcedente, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2497
16/10/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2493
06/07/1999Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AO DéCIMA QUINTA VARA FEDERAL _RJ N.º9900053010, INPI N.º 001612.código 569 · RPI 1487
22/12/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ART 124 INCISO VI DA LPI.código 820 · RPI 1459
26/05/1998Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. BEBIDAS ASTECA LTDA.(BR/SP).código 511 · RPI 1431
29/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. REMARCAcódigo 400 · RPI 1378
24/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1360
03/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1344
30/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1313
Outras marcas de SAKURA NAKAYA ALIMENTOS LTDA
KENKO43 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CEREJA41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
KENKO31 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
RUST30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento