Marca Nominativa depositada no INPI em
27/03/1995 por HERON JORGE MATHIAS DE SOUZA,
processo nº 818395818.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818395818
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27/03/1995
Data da concessão
10/06/1997
Vigência até
10/06/2007
Titular
HERON JORGE MATHIAS DE SOUZA
UF · País
RJ · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 20, 40
Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818395818 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI REGISTRO 817920366.código 820 · RPI 1461
25/11/1997Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. N. 817920366)código 512 · RPI 1408
10/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1384
17/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1359
06/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO "CONJUNTO" * INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1340
30/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO "CONJUNTO" * INT O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1313