Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/02/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200159708 (09/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DANIEL ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Davi Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, postagens em redes sociais, imagens de material publicitário, de fachada, e de produtos (fotografias), com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br />código IPAS271 · RPI 2615
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170274703 (23/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMÁCIA VIA SAÚDE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br />código IPAS270 · RPI 2439
08/09/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - IRMÃOS MARÇON & CIA LTDA EPP.código 565 · RPI 2070
25/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1977
23/09/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. VIA SAUDE HOMEOPATIA E PRODUTOS NATURAIS LTDA MEcódigo 565 · RPI 1968
23/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. REMARCAcódigo 400 · RPI 1399
28/01/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1365
24/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1347
06/02/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1314
Mesma marca em outras classes
Via Saúde35 · Aguardando manifestação sobre oposição