Marca Mista depositada no INPI em
04/04/1995 por DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.,
processo nº 818377704.
Registro em vigor até 01/07/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 40, 20
Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados. Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170211645 (03/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br />código IPAS270 · RPI 2430
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100376731 (03/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>DUTOPLAST DO BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2249
22/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1998
01/07/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO.código 400 · RPI 1387
28/01/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 250 · RPI 1365
24/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 350 · RPI 1347
06/02/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 300 · RPI 1314
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