Marca Mista depositada no INPI em
24/03/1995 por J.A. ASISTENCIA MEDICA S/C LTDA.,
processo nº 818367016.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818367016 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1954
16/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REINHARDTcódigo 400 · RPI 1398
03/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT REINHARDT MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1357
23/07/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT REINHARDT MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1338
23/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT REINHARDT MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1312
Classificação figurativa (Viena)
2.3.5 Mulheres nuas ou com roupas de baixo, roupa de banho ou outro traje leve
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
2.9.1 Corações
4.5.3 Figuras ou sólidos geométricos personificados, combinações de figuras ou de sólidos geométricos representando uma personagem