Marca Nominativa depositada no INPI em
10/03/1995 por JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.,
processo nº 818352353.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 75
Serviços de estética pessoal.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818352353 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2452
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140254188 (28/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2442
14/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1997
29/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. JACQUES CABELEIREIRO LTDA S Ccódigo 565 · RPI 1486
13/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. COMETA MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1380
12/11/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1354
18/06/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1333
19/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BELEZA" * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1307