Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PERSONAL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180136124 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TOTVS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2489
20/03/2018Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150139263 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>UNICRED CENTRAL NORTE/NORDESTE - COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO NORTE/NORDESTE<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2460, de 27/02/2018, tendo em vista o titular da petição de alteração ser distinto do titular do processo.<br />código IPAS403 · RPI 2463
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150139263 (25/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNICRED CENTRAL NORTE/NORDESTE - COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO NORTE/NORDESTE<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2460
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170138869 (02/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TOTVS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2420
07/07/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810100372919 (24/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTVS S/A<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI N° 2161 DE 05/06/12 ATRAVÉS DA PET. N° 810100372900 DE 24/11/10.<br />código IPAS416 · RPI 2322
29/05/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - DATASUL S.A.código 565 · RPI 2160
03/11/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - GENS S.A.código 565 · RPI 2078
07/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1996
08/08/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 1857
13/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1380
12/11/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1354
25/06/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1334
02/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PERSONAL" * INT O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1309