Marca Mista depositada no INPI em
24/02/1995 por MARIA I DE OLIVEIRA ME,
processo nº 818343508.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818343508 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PETIÇÃO NÃO CONHECIDA PUBLICADA NA RPI 1648 DE 06/08/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 1778
26/08/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1703
06/08/2002NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PETS.(BR/CE) 001917 E 001918, DE 13/09/99, INCISO III DO ART. 219 DA LPI +INT. WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA.código 180 · RPI 1648
06/08/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 817639730).código 100 · RPI 1648
13/07/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO, NA RPI 1459, DE 22/12/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1488
13/07/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON.(S) 1- DELICIAS DO MAR ALIMENTOS LTDA (BR/RJ) 2- SANTISTA ALIMENTOS S/A (BR/RJ)código 009 · RPI 1488
22/12/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1459
09/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT EDDA CUNHAcódigo 300 · RPI 1310