Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 75
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de estética pessoal. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de estética pessoal.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850250179023 (09/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CORPO NU MODA INTIMA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.<br />código IPAS338 · RPI 2855
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170141926 (04/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO DE DEPILAÇÃO E ESTÉTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2421
21/12/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2085
14/11/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1871
06/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/Ccódigo 400 · RPI 1379
12/11/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1354
25/06/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1334
02/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1309