Marca Nominativa depositada no INPI em
07/03/1995 por HILL-ROM, INC.,
processo nº 818342765.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818342765
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
Propaganda
Data do depósito
07/03/1995
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
HILL-ROM, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818342765 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/1997ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.*INT. DANIEL & CIAcódigo 151 · RPI 1408
12/08/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1393
18/02/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REINVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/09/1994, RETIFICAÇÃO DA RPI 1360 DE 24/12/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO REQ., NA EXPRESSÃO DE PROPAG E OMISSÃO DA PROPRIEDADE UNIONISTA * INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1368
24/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1360
09/07/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1320 DE 19/03/96, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE EXPRESSÃO DE PROPAGANDA * INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1336
19/03/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/09/1994 * INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1320