Marca Nominativa depositada no INPI em
07/03/1995 por DECHEMA GESELLSCHAFT FUR CHEMISCHE TECHNIK UND BIOTECHNOLOGIE E.V.,
processo nº 818342714.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818342714
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07/03/1995
Data da concessão
16/09/1997
Vigência até
16/09/2007
Titular
DECHEMA GESELLSCHAFT FUR CHEMISCHE TECHNIK UND BIOTECHNOLOGIE E.V.
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 34
OPERAÇÃO E ESTABELECIMENTO DE UM BANCO DE DADOS INCLUINDO AQUISIÇÃO DE COMPANHIAS A SEREM INCLUIDAS NO MESMO DE ACORDO COM CRITERIOS DE SELEÇÃO PREDETERMINADOS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818342714 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1954
16/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 400 · RPI 1398
29/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1378
24/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 07/09/94 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1360
09/07/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1309 DE 02/01/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1336
02/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM PRIORIDADE EM 07/09/94 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1309