Marca Nominativa depositada no INPI em
24/02/1995 por KOLCRAFT ENTERPRISES, INC.,
processo nº 818339659.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818339659
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
24/02/1995
Data da concessão
24/06/1997
Vigência até
24/06/2017
Titular
KOLCRAFT ENTERPRISES, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 28 · subclasse 10
BALANÇO PARA CRIANÇAS.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/02/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2459
31/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1995
24/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1386
17/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1359
20/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1342
09/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1310