Marca Mista depositada no INPI em
13/02/1995 por HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA,
processo nº 818327820.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50, 60
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850120133300 (13/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2326
04/08/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850120136799 (17/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>KLEY HERTZ SA INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>PAP MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS699 · RPI 2326
03/03/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2304
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100213369 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2231
08/10/2013Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810110449716 (01/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>HERBARIUM - LABORATORIO BOTANICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2231
06/11/2012Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE E MEDICAMENTOS HOMEOPATICOS) ASSINALADOS PELA MARCA "VITA MAX", CONFORME CONCEDIDA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (09/01/2006 A 07/10/2009). APRESENTE AINDA, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES COMO CATÁLOGOS, ENCARTES, EMBALAGENS, ETC, DATADOS, QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA.código 660 · RPI 2183
14/02/2012RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 2145
31/05/2011DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.código 900 · RPI 2108
29/06/2010Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810090247026 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2009código 552 · RPI 2060
07/02/2006Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEUS MÉRITOS. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 823 · RPI 1831
23/10/2001Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. VEPÊ INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA (SP)REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)código 511 · RPI 1607
09/01/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1566
15/09/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR.código 090 · RPI 1447
05/05/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOINT BRASIL SULcódigo 276 · RPI 1428
24/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. MAXCENTER DISTRIBUIDORA COM IND E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ). * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1360
27/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1343
26/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1308