Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 35
Recipientes, sacos e embalagens em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170120253 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Mecesa Embalagens Plásticas S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2420
24/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1994
29/01/2002ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1558, DE 14/11/2000, PARA REEXAME DA MATERIA.código 796 · RPI 1621
29/01/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. METALGRAFICA CEARENSE SA MECESAcódigo 565 · RPI 1621
14/11/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.código 690 · RPI 1558
29/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. JOSE AURIZ P. BARREIRAcódigo 400 · RPI 1378
17/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRAcódigo 250 · RPI 1359
30/07/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT JOSE AURIZ P.BANDEIRAcódigo 350 · RPI 1339
26/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRAcódigo 300 · RPI 1308