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FARMACIA 24 HORAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/1995 por FARMACIA PASTEUR LTDA ME, processo nº 818294043. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818294043
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularFARMACIA PASTEUR LTDA ME
CNPJ do titular08.799.611/0001-53
UF · PaísPE · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

COMÉRCIO VAREJISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS, E VENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818294043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1960
  2. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  3. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. MENANDRO DE LIMA FONTES código 351 · RPI 1381
  4. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT MENANDRO DE LIMA FONTES código 300 · RPI 1353
  5. 16/04/1996 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REF.AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET.043095 DE 12/12/95. * INT MENANDRO DE LIMA FONTES código 025 · RPI 1324
  6. 07/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. MENANDRO DE LIMA PONTES TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT FARMACIA PASTEUR LTDA ME código 090 · RPI 1301

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818294043 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.