Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/1995 por FARMACIA PASTEUR LTDA ME,
processo nº 818294043.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
COMÉRCIO VAREJISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS, E VENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818294043 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1960
04/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1405
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.* INT. MENANDRO DE LIMA FONTEScódigo 351 · RPI 1381
05/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT MENANDRO DE LIMA FONTEScódigo 300 · RPI 1353
16/04/1996Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REF.AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET.043095 DE 12/12/95. * INT MENANDRO DE LIMA FONTEScódigo 025 · RPI 1324
07/11/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. MENANDRO DE LIMA PONTES TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT FARMACIA PASTEUR LTDA MEcódigo 090 · RPI 1301