Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160196519 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHURRASCARIA CABO BRANCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Luiz Cavalcanti Cabral<br />código IPAS270 · RPI 2389
06/04/2010ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.PARAGROAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI PET. (SP) 018080004755 DE 29/01/2008.INT.: TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPIEDADE INDUSTRIAL LTDA.código 720 · RPI 2048
14/04/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1997
14/04/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA DA RPI 1990, DE 25/02/2009, TENDO EM VISTA A COMPLEMENTAÇÃO TEMPESTIVAcódigo 795 · RPI 1997
25/02/2009Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIOcódigo 695 · RPI 1990
08/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. SUL AMÉRICAcódigo 400 · RPI 1375
05/11/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1353
14/05/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1328
07/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1301