Marca Mista depositada no INPI em
09/01/1995 por JFC INTERNATIONAL INC.,
processo nº 818288388.
Registro em vigor até 04/11/2027.
Número do processo
818288388
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
09/01/1995
Data da concessão
04/11/1997
Vigência até
04/11/2027
Titular
JFC INTERNATIONAL INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
ARROZ
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190352023 (23/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYDE - ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2567
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170258684 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JFC INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2434
29/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170193538 (10/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JFC INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br />código IPAS270 · RPI 2434
25/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1990
04/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLERcódigo 400 · RPI 1405
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. DANNEMANNcódigo 351 · RPI 1381
16/07/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1337
09/01/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).IDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1299, DE 24/10/95, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE TRANFER[ENCIA DA ANTERIORIDADE PARA A REQUERENTE * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 295 · RPI 1310
24/10/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816247196 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 100 · RPI 1299