JOHNSON'S BABY CLINICALLY PROVEN M. JOHNSON & JOHNSON
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
29/12/1994 por JOHNSON & JOHNSON,
processo nº 818279478.
Registro em vigor até 12/02/2027.
Número do processo
818279478
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
29/12/1994
Data da concessão
12/02/1997
Vigência até
12/02/2027
Titular
JOHNSON & JOHNSON
UF · País
— · US
Apostila: COM EXCLUSIVIDADE DE USO DES EXPRESSÕES "JOHNSONS BABY" E "JOHNSON & JOHNSON" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20, 18
VITAMINAS INFANTIS, CREME E UNGUENTO CONTRA ERUPÇÕES DE PELE PROVOCADAS POR FRALDAS, TONIFICADORES ADSTRINGENTES PARA PELE, LOÇÃO E CREME MEDICAMENTOS PARA PELE. VITAMINAS INFANTIS, CREME E UNGUENTO CONTRA ERUPÇÕES DE PELE PROVOCADAS POR FRALDAS, TONIFICADORES ADSTRINGENTES PARA PELE, LOÇÃO E CREME MEDICAMENTOS PARA PELE.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160380082 (28/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Johnson & Johnson<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2407
25/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1990
12/02/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS EXPRESSÕES"JOHNSON BABY" E "JOHNSON & JOHNSON" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1367
03/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1357
16/07/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS EXPRESSÕES "JOHNSON'S BABY" E "JOHNSON & JOHNSON" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1337
10/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM EXCLUSIVIDADE DE USO DAS EXPRESSÕES "JOHNSON BABY" E "JOHNSON & JONHSON" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1297