Marca Mista depositada no INPI em
07/03/1995 por CONSTRUTORA MARCONDES CESAR LTDA,
processo nº 818269111, nas classes 36.
Registro em vigor até 03/04/2031.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210104463 (01/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUTORA MARCONDES CESAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2625
25/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110052577 (04/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUTORA MARCONDES CESAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2251
03/04/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1578
15/08/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1545
30/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1436
11/11/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.*INT. BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 267 · RPI 1406
12/11/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO REC * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1354
23/04/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.62 DO CPI * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1325
12/12/1995Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NO CODIGO/ CLASSE 40.15 , TENDO EM VISTA O OBJETIVOSOCIAL APRESENTANDO * INT BRAXIL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 090 · RPI 1306