Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/1995 por PETROPRIME REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA.,
processo nº 818265450.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30
CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTA, XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2004ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.PET(SP) 012124, DE 19/04/2004código 155 · RPI 1744
07/11/2000Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL, DOS DESDOBRAMENTOS REQUERIDOS ATRAVÉS DAS PET(S) (SP) 026905 E 026907, AMBAS DE 10/07/2000, CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO AN 154/99.código 025 · RPI 1557
09/05/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1531
01/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1445