Marca Mista depositada no INPI em
21/02/1995 por SAMIS SERV ASSIST MEDICA ITAPECERICA DA SERRA SC LTDA,
processo nº 818258055.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 40
Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/05/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2733
23/02/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220105867 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMI ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2720
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170307821 (18/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SAMIS SERVIÇOS ASSISTÊNICA MÉDICA ITAPECIRICA S/C LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2441
17/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1989
14/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1402
20/05/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. IDEAL ASSES. DA PROPRIEDADE INDUSTcódigo 250 · RPI 1381
07/01/1997INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET. (RJ) 005229 DE 09/02/96, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 170 · RPI 1362
07/01/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 350 · RPI 1362
09/07/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PREVISTO NO ART 115 DO CPI (PARA O OPONENTE) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 090 · RPI 1336
12/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT IDEAL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIALcódigo 300 · RPI 1306