Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
08/05/2001PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1583
08/05/2001NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (SP-CAMPINAS) Nº 000.119, DE 01/06/99, COM BASE NO ART. 219, INCISO I DA LPI.código 740 · RPI 1583
15/06/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. KIBON IND. ALIMENTÍCIAS (BR/SP)código 511 · RPI 1484
01/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1456
28/04/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDORECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO. PET.(SP) N§ 003634, DE 31/01/97, E PET.(SP) N§ 003786, DE 03/02/97.*INT. UNIÃO FEDERAL.código 276 · RPI 1427
08/04/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC(S) 1- KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP); 2- NECHAR ALIM. LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1375
03/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1357
02/07/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: NECHAR ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 1335
05/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1305