Marca Nominativa depositada no INPI em
20/02/1995 por ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.,
processo nº 818256109.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818256109 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2521
20/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2263
01/09/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2017
08/03/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ABRIL S/A.código 565 · RPI 1522
01/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1445
22/04/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOINT. SONIA MARIA D'ELBOUXcódigo 276 · RPI 1426
10/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC IMPRIMA COMUNICAÇÃO EDITORIAL LTDA (BR/SP) * INT CINTIA APARECIDA TORRES CORREAcódigo 210 · RPI 1358
25/06/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CINTIA APARECIDA TORRES CORREAcódigo 350 · RPI 1334
05/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CINTIA APARECIDA TORRES CORREAcódigo 300 · RPI 1305