Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 05
Serviços de engenharia.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210408993 (21/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2655
05/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190317374 (27/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>VALOR APROVEITADO COMO COMPLEMENTAR À PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA 850190254914, COM O MESMO OBJETO E DO MESMO REQUERENTE.<br />código IPAS577 · RPI 2548
05/11/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190254914 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br />código IPAS577 · RPI 2548
06/08/2019Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850170176849 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços de arquitetura. Produtos/serviços não renunciados: -<br />código IPAS349 · RPI 2535
24/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180232982 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Roger de Castro Kneblewski e nomeado novo representante Mauricio Serino Lia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2520
22/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170068536 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Cessionário: </b>Y TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2507
23/10/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170068536 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão, em observância ao artigo 19 do contrato social da cessionária, contendo todos os registros de marca a serem cedidos, além da indicação de seus signatários.<br />código IPAS267 · RPI 2494
12/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170068536 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>Y.TAKAOKA EMPREENDIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Roger de Castro Kneblewski<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprove que a Sra. Therezinha Conceição Vespoli Takaoka possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão, observando o previsto nos artigos 17, 18, 'e' e 19 do contrato social da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2475
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160061789 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Lynch e Kneblewski - Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>MVT ENGENHARIA LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2405
07/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160085142 (30/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MVT ENGENHARIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Lynch e Kneblewski - Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2405
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120112303 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE<br /><b>Cessionário: </b>TAKAOKA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A<br />código IPAS270 · RPI 2348
10/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1988
25/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 400 · RPI 1373
15/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 250 · RPI 1350
23/04/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 350 · RPI 1325
12/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITEcódigo 300 · RPI 1306