Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 40
Discos e fitas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220098355 (09/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>EDITORA A AO QUADRADO S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EBR - EMPRESA BRASIL DE REVISTAS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2682
14/12/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210487333 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA A AO QUADRADO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Laura Colucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2658
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150128750 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Laura Colucci<br /><b>Cessionário: </b>Editora Caras S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2449
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170100631 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br />código IPAS270 · RPI 2441
01/08/2017Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170100631 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Editora Caras S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jener Kath Jardim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2430
20/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130056002 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Cessionário: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2263
10/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1988
08/03/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ABRIL S/A.código 565 · RPI 1522
25/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. SONIA MARIA D'ELBOUXcódigo 400 · RPI 1373
29/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CINTIA APARECIDA TORRES CORREAcódigo 250 · RPI 1352
21/05/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT CINTIA APARECIDA TORRES CORREAcódigo 350 · RPI 1329
28/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CINTIA APARECIDA TORRES CORREAcódigo 300 · RPI 1304
Mesma marca em outras classes
MANEQUIM03 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)