Marca Nominativa depositada no INPI em
06/02/1995 por GLORIA ORTELAN,
processo nº 818243694.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818243694
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/02/1995
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
GLORIA ORTELAN
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818243694 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2003Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1399 DE 23/09/1997, TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE O RECOLHIMENTO DA GUIA DE PAGAMENTO DA TAXA FINAL.código 795 · RPI 1683
08/04/2003ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1683
08/04/2003NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (SP) 016205 DE 06/06/1997, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. SIDNEI J. MANOcódigo 180 · RPI 1683
23/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 400 · RPI 1399
15/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. SIDNEI J. MANOcódigo 250 · RPI 1376
10/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOScódigo 350 · RPI 1358
20/08/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOScódigo 300 · RPI 1342
21/11/1995Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.* INT SIDNEI JOSE MANO S/C ADVOGADOScódigo 035 · RPI 1303
Mesma marca em outras classes
MOMOTARO25 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)