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MEDFOLIN

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/1995 por INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 818238941. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo818238941
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/1995
Data da concessão03/02/1998
Vigência até03/02/2008
TitularINTERLAB FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular43.295.831/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818238941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 25/01/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1516
  3. 23/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. NARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1468
  4. 03/02/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CLAUDIO REGONASI código 400 · RPI 1415
  5. 21/10/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 276 · RPI 1403
  6. 10/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC:MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1358
  7. 06/08/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1340
  8. 31/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CLAUDIO REGONASCHI ESCRITORIO DE MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1300

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