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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 26/06/1995 por INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 818565179. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818565179
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1995
Data da concessão19/05/1998
Vigência até19/05/2018
TitularINTERLAB FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.295.831/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818565179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 20/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2024
  3. 19/05/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1430
  4. 10/02/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1416
  5. 27/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. CLAUDIO REGONASCHI código 003 · RPI 1382
  6. 22/10/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE ITEM DA CL 5 DESEJA PROSSEGUIR TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE EXIST ENTRE APRESENTAÇÃO E O FATO DE A MESMA ASSINALAR PRODS FARMACEUTICOS ESPECIFICOS, CONF. INST. CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO. * INT CLAUDIO REGONASCHI código 090 · RPI 1351

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