Marca Mista depositada no INPI em
30/01/1995 por PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.,
processo nº 818238615.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818238615 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2446
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150187081 (20/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2375
24/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150170335 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2342
01/07/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1956
11/03/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO RPI 1370, DE 04/03/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SÃO PAULO MARCAScódigo 295 · RPI 1371
11/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. SÃO PAULOcódigo 400 · RPI 1371
04/03/1997ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG.PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI *INT. SÃO PAULO-MARC/PAT.código 150 · RPI 1370
22/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1351
07/05/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1327
14/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1302