Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 75
Serviços de estética pessoal.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818228865 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
01/12/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.CONFORME APOSTILA CONFERIDA.código 821 · RPI 1456
17/03/1998Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ALL MED SISTEMAS DE SAUDE LTDA(BR/RJ)código 510 · RPI 1421
28/01/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1365
28/01/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1362, DE 07/01/97, UMA VEZ QUE O REQUERENTE ESTA EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕES A LEI 7256/84 * INT O PROPRIOcódigo 295 · RPI 1365
07/01/1997Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DO ART. QUINTO DA LEI 7256/84 E ART. SEGUNDO DO DEC 90880/85 * INT O PROPRIOcódigo 025 · RPI 1362
23/07/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1338
27/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1317
03/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1296