Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160251850 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Eurico Calçados Ltda-EPP<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS270 · RPI 2399
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160292152 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Eurico Calçados Ltda-EPP<br />código IPAS270 · RPI 2396
07/06/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120050450 (10/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BABIM-ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 134 c/c ART. 128, § 1°, DA LPI.<br />código IPAS271 · RPI 2370
15/03/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120050450 (10/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BABIM-ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO REGISTRO DA MARCA OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br />código IPAS267 · RPI 2358
04/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1974
12/11/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ARLENE VILLATOREcódigo 400 · RPI 1354
24/09/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ARLENE VILLATOREcódigo 250 · RPI 1347
27/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ARLENE VILLATOREcódigo 350 · RPI 1317
19/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ARLENE VILLATOREcódigo 300 · RPI 1294