Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/1994 por ANNE MARIE EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP,
processo nº 818222611.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ABREVIATURA "CIA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818222611 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1946
27/04/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SQUIOQUET INDUSTRIA E COMéRCIO DE COPSMéTICOS LTDA ME (BR/PR)código 565 · RPI 1477
04/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ABREVIATURA "CIA" *INT. O PROPRIOcódigo 400 · RPI 1370
08/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1349
02/04/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ABREVIATURA "CIA" * INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1322
03/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA ABREVIATURA "CIA" * INT O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1296
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