Marca Mista depositada no INPI em
23/12/1994 por AMIL Assistência Médica Internacional S.A.,
processo nº 818221224.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 20
Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços odontológicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818221224 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/09/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2437
20/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130167231 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>AMIL Assistência Médica Internacional S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2263
29/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130167226 (28/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMIL SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2260
03/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1987
14/01/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1363
23/07/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1338
27/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1317
03/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1296