Marca Mista depositada no INPI em
12/12/1994 por FESTINA LOTUS, S.A.,
processo nº 818216760.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818216760
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
12/12/1994
Data da concessão
09/06/1998
Vigência até
09/06/2008
Titular
FESTINA LOTUS, S.A.
UF · País
— · ES
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. 800080080667, DE 06/06/2008, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTROcódigo 735 · RPI 2017
21/07/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2011
25/02/2009DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1990
08/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FESTINA, S/Acódigo 565 · RPI 1944
11/03/2008Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CASA DI CONTI LTDA (BR/SP) PET. (BR/SP) 018070072026, DE 30/10/2007código 552 · RPI 1940
09/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1433
14/04/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDORECURSOS CONHECIDOS NEGADO PROVIMENTO *INT. FRANCO BHERING.código 276 · RPI 1425
18/03/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO /REC(S) 1-KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) 2-EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A (BR/RJ) *INT. FRANCO BHERINGcódigo 210 · RPI 1372
22/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAEScódigo 350 · RPI 1351
21/02/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. IAG - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS GERAIS S/A (BR/SP) * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAEScódigo 205 · RPI 1316
12/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAEScódigo 300 · RPI 1293