Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230357064 (18/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGRICOLA FRAIBURGO S/A<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2753
11/04/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130209004 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>Estabelecimento Vinicola Armando Peterlongo SA<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2414
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130209004 (28/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>Estabelecimento Vinicola Armando Peterlongo SA<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS400 · RPI 2290
24/09/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2229
07/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 2144
22/06/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG.(S)SUB.JUD.750136324, 810562928, 810562936, PED.818213566.código 241 · RPI 2059
05/03/2003Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.REG.(S)SUB.JUD.750136324, 810562928, 810562936, REG.C/CAD.810015536 E PED.818213566.código 241 · RPI 1678
21/02/1996SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DOS REG(S) 750136324810562936 810562928 REGISTROS SUB JUDICE * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 240 · RPI 1316
12/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/Ccódigo 300 · RPI 1293