Marca Mista depositada no INPI em
22/11/1994 por AUTO PORT VEICULOS LTDA,
processo nº 818205628.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 20
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818205628 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2012SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA PUBLICADA NA RPI 1959, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 0232/2012 - PROCESSO Nº 0057700-93.2008.5.01.0035 E PROCESSO INPI Nº 002778/08.código 591 · RPI 2155
24/04/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI.código 700 · RPI 2155
22/07/2008LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA Nº 0015/2008, EXPEDIDA PELA 35ª VT DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DA CARTA PRECATÓRIA Nº 00053/08, DA 5ª VT DE BELO HORIZONTE. PROCESSO RT Nº 00220-2005-005-03-00-1 E PROCESSO INPI Nº 52400002778/08código 590 · RPI 1959
22/12/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1459
02/09/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. ADILSON DE SOUZAcódigo 351 · RPI 1396
18/02/1997Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1368