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DRIVEMASTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/1994 por TACOM LTDA, processo nº 818204362. Registro em vigor até 25/02/2027.

Número do processo818204362
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1994
Data da concessão25/02/1997
Vigência até25/02/2027
TitularTACOM LTDA
CNPJ/CPF do titular16.982.449/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 10, 20, 80

Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818204362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170054472 (20/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Tacom Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 30/12/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1982
  3. 25/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 1369
  4. 17/09/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1346
  5. 05/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 1318
  6. 05/09/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1292

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