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DRIVEMASTER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/12/1986 por TACOM LTDA, processo nº 813167930. Registro em vigor até 25/07/2029.

Número do processo813167930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1986
Data da concessão25/07/1989
Vigência até25/07/2029
TitularTACOM LTDA
CNPJ/CPF do titular16.982.449/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 25, 60

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813167930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190278380 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TACOM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  2. 26/03/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2203
  3. 05/08/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PRORROGAçãO, PUBLICADA NA RPI 1694, DE 24/06/03, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. FICA MANTIDA A PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1690, DE 27/05/03. código 795 · RPI 1700
  4. 24/06/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1694
  5. 27/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1690
  6. 19/10/1999 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PARáGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI. código 695 · RPI 1502
  7. 25/07/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 400 · RPI 979
  8. 27/12/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 949
  9. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  10. 12/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 912

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