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89 - REVISTA ROCK

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/1995 por REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA, processo nº 818199423. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818199423
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/1995
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2008
TitularREDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA
CNPJ do titular46.869.475/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818199423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2008
  2. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. 89 RECORDS LTDA código 565 · RPI 1887
  3. 28/05/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INFORPRINT - PRICE EDITORA E GRAFICA LTDA código 565 · RPI 1638
  4. 20/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO código 690 · RPI 1489
  5. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  6. 28/04/1998 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. MAURO BRAGA ASS. EMP S/C LTDA código 276 · RPI 1427
  7. 25/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. REDE AUTONOMISTA DE RADIODIFUSÃO LTDA (BR/SP) * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 210 · RPI 1369
  8. 08/10/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 350 · RPI 1349
  9. 26/03/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT MAURO BRAGA ASS. EMPRESARIAL LTDA código 300 · RPI 1321

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