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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/01/1995 por DROGARIA NOVA MARACATINS LTDA, processo nº 818197633. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818197633
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/1995
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDROGARIA NOVA MARACATINS LTDA
CNPJ do titular68.112.002/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818197633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/1997 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. NOBEL - M.PAT código 150 · RPI 1375
  2. 12/11/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1354
  3. 28/05/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PHARMACIA & CONVÊNIENCIA" * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1330
  4. 19/12/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PHAMARCIA & CONVENIENCIA". COMO RETIFICAÇCÃO DA RPI N. 1300 DE 31/10/95, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA REQUERIDA. * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1307
  5. 31/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES-SÃO "PHARMACIA & CONVENIÊNCIA" * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1300

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