Marca Mista depositada no INPI em
28/12/1994 por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS,
processo nº 818186780, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS, REPARO DE VEÍCULOS; LAVAGEM DE VEÍCULOS; LAVAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS; LIMPEZA DE VEÍCULOS; LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS; POLIMENTO DE VEÍCULOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2847
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140296871 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2368
07/12/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1770
07/12/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1770
25/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1681
18/02/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.código 267 · RPI 1676
18/02/2003ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECISÃO QUE, EM GRAU DE RECURSO, PUBLICADA NA RPI 1616, DE 26/12/2001, REFORMOU O INDEFERIMENTO PARA DEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO N.º 818186780, UMA VEZ QUE O MESMO NÃO FOI COMUNICADO CONFORME DETERMINA A LEI MARCÁRIA VIGENTE, PARA QUE SEJA, EM SEGUIDA, REPUBLICADA A DECISÃO DO RECURSO, SOB O CÓDIGO 267, DETERMINANDO, À DIRMA, O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PROCESSO EM TELA PARA A COMUNICAÇÃO DEVIDA.código 295 · RPI 1676
26/12/2001RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1616
05/10/1999Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.código 060 · RPI 1500
26/01/1999RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1464
24/03/1998ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1350 DE 15/10/96 PARA REEXAME DA MATERIAcódigo 295 · RPI 1422
24/03/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 FSA KOU E UBCUSI XIX DO ART. 124 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - REG 813534356 COMO RETTEFIRCAÇÃO DA RPI 1320 DE 19/03/96 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO REGISTRO IMPEDITIVOcódigo 100 · RPI 1422
15/10/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1350
19/03/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 E ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1320
17/10/1995Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 015 · RPI 1298