Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 30
Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais. Carnes, aves e ovos para alimentação. Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260140086 (22/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE FRUTAS COSTA MELLO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2897
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170235861 (24/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COMÉRCIO DE FRUTAS COSTA MELLO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2437
28/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1973
15/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MIRIAM HELENA CARUY E SILVAcódigo 400 · RPI 1376
10/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MIRIAM HELENA CARUYcódigo 250 · RPI 1358
20/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MIRIAM HELENA CARUYcódigo 350 · RPI 1342
14/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MIRIAM HELENA CARUYcódigo 300 · RPI 1302
Mesma marca em outras classes
COSTA MELLO25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)