Apostila: NO CONJUNTO E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS FIGURAS DE ESTRELAS
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50
Serviços de hotelaria.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818174480 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260079717 (06/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL COLONIAL PALACE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2888
11/12/2018Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850180319590 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HOTEL COLONIAL PALACE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetuada a correção da imagem conforme dados declarados na petição inicial. O certificado será reemitido.<br />código IPAS566 · RPI 2501
06/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160285087 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEL COLONIAL PALACE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2396
19/05/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2002
18/02/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS FIGURAS DE ESTRELAS * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1368
01/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1348
19/03/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI."NO CONJUNTO" E SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS FIGURAS DE "ESTRELAS" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1320
26/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "HOTEL" E DA FIGURA DE "ESTRELA" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1295