Marca Mista depositada no INPI em
12/12/1994 por CENTAURO MOTOR CLUBE,
processo nº 818172002, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULO AO VIVO; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES; DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; DIVERTIMENTOS ( LAZER); ESPETÁCULOS AOVIVO; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; PRODUÇÃO DE SHOWS; RESERVAS DE LUGARES PARA SHOWS; PRODUÇÃO DE SHOWS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2013Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2225
12/03/2013DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 2201
30/11/2010LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFICIO Nº DBEPS/2010, ORDEM Nº 1619/1998 - PROCESSO Nº 583.00.1998.727651-9/000000-000 E INPI Nº 004156/2010-3.código 590 · RPI 2082
29/09/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810080121511 (visualizar no Portal INPI), de 23/05/2008código 552 · RPI 2021
25/08/2009LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 000415/2009 ORD, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 33ª VARA CÍVEL CENTRAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, TENDO COMO REFERENCIA O PROCESSO JUDICIAL Nº 5830019955320280. PROCESSO INPI Nº 52400002745/09.código 590 · RPI 2016
10/09/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1653
25/06/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1642
29/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1486
23/09/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.*INT. AUNIMARKcódigo 267 · RPI 1399
30/07/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1339
30/07/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1318 DE 05/03/96, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO CORRETO DA TAXA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1339
05/03/1996Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE AO RECURSO REQUERIDO ATRAVÉS DA PET. (SP) 040462, DE 27/11/95 * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTEScódigo 025 · RPI 1318
26/09/1995INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813293456 * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTEScódigo 100 · RPI 1295