Marca Mista depositada no INPI em
08/12/1994 por FRIGORIFICO ARAPUTANGA S/A,
processo nº 818169290.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 40
Carnes, aves e ovos para alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818169290 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2005NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(BR/RJ) 65267, DE 13/12/1999, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219, INCISO II DA LPI. INT.SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 740 · RPI 1812
19/10/1999PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. N.º 004295, DE 25/01/99, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE ENCERROU A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. (ART. 171, DA LPI)código 735 · RPI 1502
24/11/1998REVISÃO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ARTIGO 76 ITENS 02 E 05 DO CPI. REG. 814388981.código 801 · RPI 1455
31/03/1998Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT (DE)código 510 · RPI 1423
18/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ALEXANDRE NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1372
15/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1350
16/04/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1324
19/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1294