Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/1994 por ENAR EMPRESA NACAO DE ARMAZENS GERAIS LTDA,
processo nº 818168005.
Registro em vigor até 04/02/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 20
Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170002455 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ENAR EMPRESA NACAO DE ARMAZ. GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2403
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150208403 (15/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ENAR EMPRESA NACAO DE ARMAZ. GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2363
21/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1972
04/02/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1366
24/09/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1347
12/03/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1319
19/09/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1294