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SUPERMERCADOS BOM MOTIVO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/1994 por EDMAR BITTENCOURT & FILHOS LTDA, processo nº 818150432. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818150432
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/1994
Data da concessão31/12/1996
Vigência até31/12/2006
TitularEDMAR BITTENCOURT & FILHOS LTDA
CNPJ do titular72.576.887/0001-71
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818150432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 11/08/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. SUPERMERCADOS BOM MOTIVO LTDA. PET. (DF) Nº 000112 DE 06/04/2004 INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 2014
  3. 24/07/2007 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO código 620 · RPI 1907
  4. 31/12/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1361
  5. 23/07/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT O PROPRIO código 250 · RPI 1338
  6. 13/02/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" * INT O PROPRIO código 350 · RPI 1315
  7. 29/08/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" * INT O PROPRIO código 300 · RPI 1291

Outras marcas de EDMAR BITTENCOURT & FILHOS LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818150432 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.