Marca Nominativa depositada no INPI em
16/11/1994 por INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS PEDRINHA LTDA ME,
processo nº 818142502.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 04 · subclasse 30
Artigos para iluminação não elétricos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/02/1997ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG.PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI * INT MOULIN MARCAS E PATENTEScódigo 150 · RPI 1366
24/09/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MOULIN MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1347
13/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MOULIN MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1315
15/08/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MOULIN MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1289