Marca Nominativa depositada no INPI em
13/10/1994 por ENGENHO DOCE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA,
processo nº 818138106.
Registro em vigor até 11/08/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180147192 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ENGENHO DOCE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2470
25/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2016
08/05/2001PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1583
01/06/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. CEREALISTA COMIMPEX LTDA( RS )código 511 · RPI 1482
11/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1442
14/04/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. BRASIL SUL.código 269 · RPI 1425
03/09/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1344
23/01/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITENS 06 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1312
01/08/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DOCE" *INT. BRASIL SULcódigo 300 · RPI 1287
Mesma marca em outras classes
ENGENHO DOCE30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de ENGENHO DOCE PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA