Marca Nominativa depositada no INPI em
27/10/1994 por Solventum Germany GmbH,
processo nº 818120282.
Registro em vigor até 22/10/2026.
Número do processo
818120282
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
27/10/1994
Data da concessão
22/10/1996
Vigência até
22/10/2026
Titular
Solventum Germany GmbH
UF · País
— · DE
Apostila: COMO GENÉRICA.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250049714 (31/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOLVENTUM GERMANY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2829
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240183053 (17/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>3M HEALTHCARE GERMANY GMBH<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>3M DEUTSCHLAND GMBH [DE]<br/><b>Cessionário: </b>3M HEALTHCARE GERMANY GMBH<br/>código IPAS270 · RPI 2786
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160142884 (24/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>3M Company<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2403
02/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120181661 (23/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>3M DEUTSCHLAND GMBH<br />código IPAS270 · RPI 2291
17/01/2012MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 2141
24/05/2011MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 2107
10/11/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810080149080 (visualizar no Portal INPI), de 01/10/2008código 552 · RPI 2027
21/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1972
08/11/2005ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1818
22/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 1351
10/09/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 250 · RPI 1345
06/02/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1314
18/07/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1285